PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 231/2025

Informações da matéria
Autor: SILVANA MACIEL
Data: 18/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OFERTA A CRIANÇAS E PRÉ-ADOLESCENTES ATIVIDADES FÍSICAS, COM O INTUITO DE INTRODUZIR HÁBITOS SAUDÁVEIS, AJUDANDO ASSIM A SAÚDE FÍSICA E MENTAL.

Justificativa

A obesidade na infância e adolescência é considerada uma pandemia, com elevados custos para o sistema de saúde. Crianças obesas apresentam maior probabilidade de desenvolver fatores de risco a uma série de doenças, além de transtornos de déficit de atenção como hiperatividade, problemas com sono e percepção negativa da qualidade de vida, o que acarreta problemas também com aprendizagem. Jovens ativos tendem a se tornar adultos ativos, nesse contexto o papel da escola e especialmente dos profissionais de educação física que são os profissionais mais adequados para a orientação e aprendizagem do movimento em todas as fases do desenvolvimento humano.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/08/2025 11:27:24 CADASTRADO 
AGENTE: SILVANA MARIA ALVES MACIEL
CADASTRADO   
18/08/2025 08:49:19 LEITURA NO EXPEDIENTE  47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SILVANA MACIEL

2º VICE-PRESIDENTE

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º O PROJETO DEVERÁ SER EXECUTADO POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DEVIDAMENTE HABILITADOS NO CREF (CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA), E/OU ESTAGIÁRIOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESTUDANTES A PARTIR DO QUINTO SEMESTRE DA FACULDADE.

ART. 2º AS ATIVIDADES SERÃO EXECUTADAS NOS CRAS OU ESCOLAS DEVIDAMENTE EQUIPADOS, COM ESPAÇOS AMPLOS,DUAS VEZES POR SEMANA.

ART. 3º O PROJETO SERÁ DIRECIONADO A CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL.

ART. 4º SERÁ ADMINISTRADA AULAS COMO FUNCIONAL KIDS, FUTSAL, DANÇA.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_231_2025_0000001.pdf

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