PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 290/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 15/09/2025
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Ementa

DENOMINA DE RUA JOÃO GUERREIRO DE BRITO O LOGRADOURO QUE INDICA LOCALIZADO NO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de João Guerreiro de Brito o logradouro público Rua S.D.O 03, localizado no Loteamento Parque Novo Mondubim, no bairro Cidade Nova, município de Maracanaú.
A denominação de logradouros públicos é um ato de fundamental importância para a organização urbana, a identificação dos espaços e, principalmente, para a preservação da memória e o reconhecimento de indivíduos que contribuíram de forma significativa para a comunidade ou para a sociedade como um todo.
João Guerreiro de Brito nasceu no dia 08 de março de 1924 em Maracanaú-CE, cidade onde estudou, trabalhou, casou e passou toda a sua vida. Faleceu no dia 25 de julho de 2006, com 82 anos. Era filho de Genciano Guerreiro de Brito (Fundador do Cartório Guerreiro). Em 1954 assumiu como Oficial de Registro Civil Substituto no Cartório Guerreiro e assumiu como Titular em 1972, após a aposentadoria do seu pai. Em 1975 passou então o Cartório para o José Augusto Guerreiro (Seu sobrinho), mas continuou prestando serviços como Substituto de 1975 a 1982. Foi administrador do Hospital da Colônia Antônio Justa, Presidente do Círculo Operário Cristão de Maracanaú, Chefe do Juizado de Menores, Presidente do Maracanaú Atlético Clube e do Boa Vista Futebol Clube. Chegou a assumir o cargo de Delegado de Maracanaú por 20 dias. Na política exerceu a Presidência do Arena. No processo de emancipação de Maracanaú participou ativamente de todos os movimentos existentes nos anos de 1953, 1958, 1962 e, por último, em 1982 resultando na efetiva emancipação.
Embora os detalhes específicos de sua trajetória não estejam explícitos no projeto, é pressuposto que sua dedicação, seus valores, sua atuação em prol da emancipação e desenvolvimento de Maracanaú o tornaram merecedor desta honrosa homenagem. Nomear uma via pública com seu nome é uma forma de expressar o reconhecimento e a gratidão da população, garantindo que as futuras gerações conheçam e se inspirem em seu legado.
Além do aspecto honorífico, a oficialização do nome do logradouro é essencial para a melhoria da identificação e localização dos moradores, facilitando a prestação de serviços públicos e privados como correios, entregas, serviços de emergência e cadastro em geral.
Diante do exposto, e considerando a importância de se homenagear figuras ilustres que deixaram sua marca em nossa cidade, bem como a necessidade de organização e identificação dos espaços urbanos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/07/2025 10:50:25 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
04/08/2025 09:03:37 LEITURA NO EXPEDIENTE  55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/09/2025 08:17:44 TURNO ÚNICO  56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE RUA JOÃO GUERREIRO DE BRITO, O LOGRADOURO PÚBLICO DE HIERARQUIA LOCAL RUA S.D.O 03, COM INÍCIO NA RUA 24 DE MAIO E TÉRMINO NA RUA SENADOR POMPEU, ORIENTAÇÃO OESTE/LESTE, DO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MONDUBIM, NO BAIRRO CIDADE NOVA.

ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, SOLICITAR O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP JUNTO AOS CORREIOS E INFORMAR AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES A DENOMINAÇÃO OFICIAL DESTE LOGRADOURO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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PL_LEG_290_2025_0000001.pdf

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