PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 199/2025

Informações da matéria
Autor: CAPITÃO MARTINS
Data: 24/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CORRIDA DE RUA DE BEM COM A VIDA" NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir oficialmente a "Corrida de Rua de Bem com a Vida" no Município de Maracanaú, promovendo a prática esportiva, a saúde e a integração social da comunidade.
Ao realizar-se anualmente no mês de dezembro, o evento se consolidará como parte do calendário oficial do município, podendo inclusive atrair participantes de outras localidades e fomentar o turismo esportivo local.
Destaca-se, ainda, a obrigatoriedade da inclusão de categorias para atletas com deficiência, como forma de garantir a acessibilidade, a igualdade de oportunidades e o incentivo à participação de todos, respeitando a diversidade e promovendo a inclusão social.
A iniciativa fortalece os princípios de cidadania, saúde preventiva e valorização do esporte como ferramenta de transformação social, e por isso, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/06/2025 09:20:23 CADASTRADO 
AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA
CADASTRADO   
24/06/2025 10:01:55 LEITURA NO EXPEDIENTE  42ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAPITÃO MARTINS

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A "CORRIDA DE RUA DE BEM COM A VIDA", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE DEZEMBRO.

ART. 2º AS COMPETIÇÕES REALIZAR-SE-ÃO SEGUNDO REGULAMENTO ESPECÍFICO, A SER ELABORADO E DIVULGADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO.

ART. 3º AS INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CORRIDA DE RUA ENCERRAR-SE-ÃO ATÉ 20 (VINTE) DIAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA O EVENTO, DEVENDO O LOCAL E A FORMA DE INSCRIÇÃO SEREM DIVULGADOS AMPLAMENTE PELOS CANAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

ART. 4º FICA ASSEGURADA A INCLUSÃO DE CATEGORIAS ESPECÍFICAS PARA ATLETAS COM DEFICIÊNCIA, DEVENDO SER GARANTIDA A AMPLA DIVULGAÇÃO DESSAS CATEGORIAS NOS MATERIAIS PROMOCIONAIS E INFORMATIVOS DO EVENTO.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CONJUNTO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS COMPETENTES, SERÁ RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DAS REGRAS ESPECÍFICAS DA CORRIDA E PELA AMPLA DIVULGAÇÃO DO EVENTO.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DESTA LEI NO PRAZO NECESSÁRIO APÓS SUA PUBLICAÇÃO, ASSEGURANDO SUA PLENA EFETIVIDADE.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_199_2025_0000001.pdf

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