DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa instituir, no Município de Maracanaú, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Abandono de Animais, como forma de ampliar a discussão, sensibilização e educação da população acerca da importância do respeito à vida animal, do combate aos maus-tratos e da promoção da guarda responsável.
O abandono de animais é uma realidade preocupante em todo o país e não é diferente em nosso município. Cães e gatos abandonados em vias públicas sofrem com fome, sede, doenças, atropelamentos e atos de violência. Além do sofrimento animal, esta situação gera impactos negativos para a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da população.
A criação de uma semana dedicada à conscientização permitirá que a Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal e em parceria com entidades da sociedade civil, desenvolva campanhas de educação, mutirões de castração, ações de saúde animal, feiras de adoção e atividades nas escolas. Tais iniciativas são fundamentais para mudar a cultura do abandono e fomentar atitudes mais empáticas e responsáveis em relação aos animais.
Além disso, a proposta está em consonância com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais, e com os princípios constitucionais da dignidade da vida e da proteção ao meio ambiente.
A instituição desta Semana no calendário oficial do município representa um compromisso com a causa animal e com uma cidade mais ética, humanitária e responsável.
Diante da relevância social, ambiental e educacional da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2025 12:51:21 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 11/06/2025 08:42:02 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA _ DE _, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES DE PROTEÇÃO, CUIDADO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO E MAUS-TRATOS DE ANIMAIS.
ART. 2º DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS, A SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL REALIZARÁ DIVERSAS ATIVIDADES, DENTRE AS QUAIS SE DESTACAM:
I - CAMPANHAS DE VACINAÇÃO GRATUITA PARA CÃES E GATOS;
II - CONSULTAS VETERINÁRIAS GRATUITAS;
III - PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO COM VALORES REDUZIDOS OU GRATUITOS;
IV - FEIRA DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS;
V - DISTRIBUIÇÃO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;
VI - PALESTRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, COM O INTUITO DE SENSIBILIZAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CUIDADO E RESPEITO AOS ANIMAIS;
VII - DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHAS EDUCATIVAS SOBRE A PREVENÇÃO DO ABANDONO, MAUS-TRATOS E OS DIREITOS DOS ANIMAIS.
ART. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, ONGS E DEMAIS INSTITUIÇÕES PARA VIABILIZAR AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.
ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL OU POR MEIO DE CONVÊNIOS, DOAÇÕES E PARCERIAS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.