INDICAÇÃO: 1069/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 03/06/2025
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Ementa

INDICA AO DEMUTRAN, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO PARA CONVERSÃO EXCLUSIVA À DIREITA NO CRUZAMENTO DA AVENIDA PELÁGIO DE OLIVEIRA BRANDÃO COM A AVENIDA WILSON CAMURÇA, NO DISTRITO INDUSTRIAL.

Justificativa

A presente indicação legislativa busca fundamentar a necessidade da realização de estudos técnicos aprofundados para a possível instalação de um semáforo de conversão exclusiva à direita no cruzamento da Avenida Pelágio de Oliveira com a Avenida Wilson Camurça (no sentido sul/norte), localizado no Distrito Industrial de Maracanaú-CE. Este ponto estratégico da malha viária concentra um intenso fluxo de veículos pesados e leves, característico de uma área de grande vocação industrial e logística. A ausência de uma sinalização específica para a manobra de giro à direita pode gerar conflitos e gargalos, comprometendo a eficiência e a segurança do tráfego local.
Atualmente, a inexistência de uma fase semafórica dedicada para a conversão à direita contribui para a formação de filas e o aumento do tempo de espera, especialmente em horários de pico. Veículos que intentam realizar essa manobra frequentemente precisam aguardar desnecessariamente um período em que é plenamente possível transitar juntamente com os veículos que realizam conversão à esquerda pela Avenida Wilson Camurça em direção a Avenida Pelágio de Oliveira Brandão. Essa espera prolongada não apenas causa congestionamento, mas também eleva os riscos de colisões, à medida que condutores podem se sentir pressionados a realizar a manobra em condições de visibilidade ou espaço insuficientes diante da necessidade do cumprimento de horário no deslocamento de pessoas ou mercadorias.
A implementação de um semáforo com fase exclusiva para a conversão à direita no cruzamento supracitado representaria um avanço significativo na gestão do tráfego. Ao separar o fluxo de veículos que viram à direita dos demais movimentos, eliminam-se pontos de conflito, garantindo que a manobra seja realizada de forma contínua e segura. Isso resultaria em uma notável melhoria na fluidez, reduzindo as retenções e o tempo de deslocamento para todos os usuários da via, além de proporcionar um ambiente mais seguro para pedestres e ciclistas que utilizam o cruzamento.
Os benefícios de tal medida extrapolam a mera melhoria do tráfego. Para o Distrito Industrial de Maracanaú-CE, uma circulação viária mais eficiente e segura significa otimização da logística, com o transporte de insumos e produtos ocorrendo de forma mais ágil, impactando positivamente a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na região. Adicionalmente, a redução do tempo de marcha lenta dos veículos contribui para a diminuição da emissão de poluentes e do consumo de combustível, alinhando-se a princípios de sustentabilidade ambiental.
Diante do exposto, a indicação legislativa para a realização de estudos técnicos detalhados – incluindo contagens de tráfego, análises de conflito e simulações de fluxo – é crucial. Tais estudos fornecerão os dados necessários para embasar a decisão sobre a viabilidade e a configuração ideal de um semáforo de conversão exclusiva à direita, assegurando que qualquer intervenção seja pautada em dados concretos e resulte em benefícios máximos para a comunidade e para o desenvolvimento econômico da região.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/06/2025 22:53:50 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
03/06/2025 10:52:07 LEITURA NO EXPEDIENTE  37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Mario Sousa Melo Abreu Júnior

Diretor do Demutran

Maracanaú

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) E DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO CTB QUE REGULAMENTAM A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA VIÁRIA;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A FLUIDEZ DO TRÂNSITO, ESPECIALMENTE PARA POSSIBILITAR A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A SEGURANÇA DE PEDESTRES E MOTORISTAS, ESPECIALMENTE EM ÁREAS COM ELEVADO FLUXO DE PESSOAS E VEÍCULOS; E,

CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, QUE VISA PROTEGER A VIDA DOS CIDADÃOS, CONFORME PRECONIZADO PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO VIGENTE.

VEM REQUERER, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE, A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO DE CONVERSÃO EXCLUSIVA À DIREITA PARA OS VEÍCULOS E MOTOCICLETAS QUE TRAFEGAM NO SENTIDO SUL/NORTE PELA AVENIDA PELÁGIO DE OLIVEIRA BRANDÃO NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA WILSON CAMURÇA, LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE MARACANAÚ-CE.

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