AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UNIFORME ESPECÍFICO PARA A PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, de forma gratuita, uniformes específicos para a prática de atividades de Educação Física aos alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Maracanaú.
Art. 2º O uniforme para Educação Física poderá conter:
I – Camiseta apropriada para a prática esportiva, com identificação da escola;
II – Calção ou bermuda esportiva, conforme faixa etária e modalidade praticada;
III – Tênis ou calçado adequado, observada a viabilidade orçamentária.
Art. 3º A aquisição e a entrega dos uniformes serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser realizadas em parceria com outros órgãos públicos ou por meio de convênios e programas específicos.
Art. 4º A medida prevista nesta Lei tem por objetivo:
I – Promover a igualdade entre os alunos no ambiente escolar e nas atividades físicas;
II – Garantir conforto, segurança e dignidade aos estudantes durante as aulas de Educação Física;
III – Estimular a prática regular de atividades físicas e esportivas nas escolas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO WILSON CAMURÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, 27 DE MAIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito autorizar o Poder Executivo de Maracanaú a fornecer, gratuitamente, fardamento específico para as aulas de Educação Física aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Essa iniciativa busca garantir igualdade de condições aos estudantes, além de proporcionar conforto, segurança e incentivo à prática regular de esportes no ambiente escolar. Em muitos casos, a ausência de vestuário adequado impede a participação plena de crianças e adolescentes nas atividades físicas, prejudicando sua formação integral e o seu bem-estar.
Ao estabelecer diretrizes autorizativas, o projeto respeita os limites constitucionais da atuação legislativa municipal, cabendo ao Poder Executivo decidir sobre a viabilidade orçamentária e a forma de implementação, caso entenda conveniente e oportuno.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação da matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2025 12:23:53 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 27/05/2025 12:43:43 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
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