INSTITUI DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, Estado do Ceará, aprova:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação de políticas públicas municipais com foco na promoção da inclusão social, saúde e desenvolvimento humano por meio do incentivo à prática esportiva no município de Maracanaú.
Art. 2º As políticas públicas referidas no art. 1º deverão observar os seguintes princípios e diretrizes:
I – Incentivar a oferta de oficinas e práticas esportivas gratuitas em diversas modalidades, como futsal, vôlei, atletismo, ginástica, dança, capoeira, entre outras;
II – Estimular ações voltadas à atividade física para o público idoso, priorizando a mobilidade, saúde mental e a socialização;
III – Promover iniciativas de apoio à formação de atletas de base, incluindo o fornecimento de materiais esportivos e acompanhamento técnico, sempre que houver disponibilidade orçamentária;
IV – Priorizar a utilização de espaços públicos como escolas, praças, quadras e ginásios, respeitada a capacidade administrativa do município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá considerar estas diretrizes na formulação ou ampliação de programas e ações no campo do esporte, conforme planejamento orçamentário e administrativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO WILSON CAMURÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, 27 DE MAIO DE 2025.
FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
Vereador Ivonaldo Lima
PP - Partido Progressistas
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas ao esporte como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e desenvolvimento humano no município de Maracanaú.
A prática esportiva é uma ferramenta comprovadamente eficaz na prevenção de doenças, no estímulo ao convívio comunitário e na construção de valores como disciplina, respeito e solidariedade, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens. Além disso, tem papel fundamental no combate à vulnerabilidade social e à ociosidade, fortalecendo o tecido social dos bairros.
Também é essencial olhar para o envelhecimento ativo da população. As atividades físicas voltadas aos idosos contribuem para a melhora da mobilidade, da saúde mental e da qualidade de vida, ao passo que reduzem custos com saúde pública e aumentam a autonomia e autoestima da pessoa idosa.
A proposta apresentada neste projeto respeita os limites constitucionais do Poder Legislativo Municipal, ao não criar obrigações para o Poder Executivo, mas sim instituir diretrizes que poderão subsidiar a formulação de futuras políticas públicas na área do esporte, observando a capacidade administrativa e orçamentária da gestão.
É dever do Parlamento Municipal estimular o debate público e orientar o planejamento estratégico da cidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, saudável e participativa.
Diante disso, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres colegas vereadores, certo de sua importância e da contribuição que pode trazer para o bem-estar da população de Maraca
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2025 12:16:50 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 27/05/2025 12:30:25 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?