PROJETO DE INDICAÇÃO: 140/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 26/05/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PERIÓDICA NAS PRAÇAS PÚBLICAS E ACADEMIAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A manutenção periódica das praças públicas e academias populares é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos de Maracanaú. Além disso, promove a inclusão social, o esporte e o lazer, contribuindo para a qualidade de vida da população. Com essa iniciativa, buscamos valorizar e preservar os espaços públicos, proporcionando um ambiente mais agradável e propício para a prática de atividades físicas e convivência comunitária.

As praças públicas e academias populares são espaços essenciais para a promoção da saúde, lazer e convivência social da população maracanauense. No entanto, muitos desses locais encontram-se em condições de desuso devido à falta de manutenção adequada, o que compromete a segurança e o acesso dos cidadãos.

A manutenção periódica desses espaços é fundamental para garantir que continuem cumprindo sua função social, proporcionando ambientes seguros e agradáveis para a prática de atividades físicas, esportes, lazer e convivência comunitária.

Diante do exposto, solicitamos a atenção do Executivo Municipal para a implementação das medidas propostas, visando à melhoria da qualidade de vida da população de Maracanaú.

De acordo com relatos da própria população as Praças e Academias Populares, são equipamentos públicos muito utilizados pelos munícipes de Maracanaú, para entretenimento, lazer e esportes com as suas famílias.

Os espaços públicos, entre eles praças e academias populares, se tornam cada vez mais importantes no desenvolvimento de nossa cidade, mostrando-se fundamentais em seu planejamento na perspectiva de melhorar à qualidade de vida de seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer, o esporte, entre outras atividades. Por isso, garantir que as praças públicas e academias populares do nosso município tenham boas condições mínimas de uso é muito importante.

As praças públicas e academias populares desempenham um papel fundamental na promoção da qualidade de vida, da saúde e da convivência social da população. São espaços gratuitos e acessíveis onde crianças, jovens, adultos e idosos encontram oportunidades de lazer, prática de exercícios físicos e integração comunitária.

A presente propositura busca atender aos anseios da população, que freqüentemente utiliza e valoriza esses espaços, mas cobra ações efetivas
de conservação por parte da Administração Municipal. Uma política de manutenção regular evita o agravamento de danos, reduz custos com reparos futuros, outros serviços e preserva o patrimônio público.

Amanda Oliveira Rodrigues Portela
Vereadora




Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/05/2025 01:42:29 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
26/05/2025 10:44:09 LEITURA NO EXPEDIENTE  34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

A CÂMARA DE VEREADORES DE MARACANAÚ APROVA:

ART. 1º - QUE SEJA REALIZADA MANUTENÇÃO PERIÓDICA NAS PRAÇAS PÚBLICAS E ACADEMIAS POPULARES DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, COM O OBJETIVO DE GARANTIR A SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E BEM-ESTAR DOS USUÁRIOS.

ART. 2º A MANUTENÇÃO REFERIDA NO ART. 1º INCLUI, MAS NÃO SE LIMITA A:

I REPAROS E PINTURA DE EQUIPAMENTOS DETERIORADOS;

II SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DANIFICADAS OU COM FERRUGEM;

III REPOSIÇÃO DE LIXEIRAS, BANCOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

IV LIMPEZA GERAL DAS ÁREAS E CONTROLE DE VEGETAÇÃO;

V INSPEÇÃO DE SEGURANÇA NOS APARELHOS DAS ACADEMIAS POPULARES.

ART. 3°- ESTA INDICAÇÃO VISA PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, O ESPORTE, O LAZER E CULTURA, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES, E A VALORIZAÇÃO DE TODOS QUE USAM DIARIAMENTE OS EQUIPAMENTOS.

ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA INDICAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

5º- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

PLENÁRIO WILSON CAMURÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, EM 25 DE MAIO DE 2025.

AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA

VEREADORA

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