ESTABELECE NORMAS PARA A PROTEÇÃO, PROMOÇÃO E INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política clara e efetiva de arborização urbana no município de Maracanaú, buscando enfrentar um dos grandes desafios ambientais e urbanos da nossa cidade: o calor excessivo, o excesso de asfalto e concreto, e a escassez de áreas verdes.
Maracanaú é uma cidade quente, com ruas extensas e pouca sombra. Nossas calçadas, muitas vezes, são tomadas apenas pelo cimento e pelo sol forte. Isso prejudica a qualidade de vida da população, especialmente crianças, idosos e trabalhadores que transitam diariamente pelas vias públicas.
A arborização urbana é uma medida simples, mas poderosa. Árvores proporcionam sombra, reduzem a temperatura do ambiente, melhoram a umidade do ar, diminuem a poluição sonora e atmosférica, valorizam os espaços urbanos e ainda promovem bem-estar físico e emocional. Além disso, a presença de áreas verdes tem impacto direto na saúde pública e na prevenção de doenças respiratórias e cardiovasculares.
Este projeto propõe, portanto, que o município tenha um plano permanente de arborização, com participação da sociedade civil, campanhas educativas, incentivos ao plantio em áreas públicas e privadas, e uma gestão cuidadosa da manutenção das árvores existentes. Também prevê a criação de viveiros municipais e parcerias com escolas e comunidades para transformar essa política em um verdadeiro movimento de cidadania e respeito ao meio ambiente.
Cuidar da arborização é cuidar das pessoas. É garantir mais qualidade de vida, dignidade e um futuro sustentável para Maracanaú.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, por entender que a cidade precisa respirar melhor, com mais verde, mais sombra e mais vida.
PLENÁRIO WILSON CAMURÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 08 de abril de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/04/2025 12:29:32 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 13:56:23 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE ABRIL DE 2025 - JUSTIFICADA SAÍDA ANTECIPADA DO VER. RAPHAEL PESSOA MOTA - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
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