Câmara Municipal de Maracanaú

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Lista de tabela dos Valores das Diárias do Município

Descrição Categoria Valor(R$) Data inicio Data fim
Deslocamento para fora do município - Vereador
Lei Municipal 824, Art 4º, inc I - Quando o deslocamento ocorrer fora do município e nos limites do estado , corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, pertinente ao servidor e/ou vereador.
FORA DO MUNICIPIO 0.00    
Deslocamento para fora do estado - Vereador
Lei Municipal 824, Art 4º, inc II - Quando o deslocamento ocorrer para fora do estado, o valor unitário das diárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, multiplicado por dois.
FORA DO ESTADO 0.00    
Deslocamento para fora do País - Vereador
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO PAÍS 0.00    
Deslocamento para fora do município - Presidente
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO MUNICIPIO 0.00    
Deslocamento para fora do estado - Presidente
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO ESTADO 0.00    
Deslocamento para fora do País - Presidente
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO PAÍS 0.00    
Deslocamento para fora do município - Demais Servidores
Lei Municipal 824, Art 4º, inc I - Quando o deslocamento ocorrer fora do município e nos limites do estado , corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, pertinente ao servidor e/ou vereador.
FORA DO MUNICIPIO 0.00    
Deslocamento para fora do estado - Demais Servidores
Lei Municipal 824, Art 4º, inc II - Quando o deslocamento ocorrer para fora do estado, o valor unitário das diárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, multiplicado por dois.
FORA DO ESTADO 0.00    
Deslocamento para fora do País - Demais Servidores
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO PAÍS 0.00    
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